TJ determina reintegração de servidor da Codau que não passou em avaliação

Servidor do Codau (Companhia de Desenvolvimento e Ações Urbanas de Uberaba) será reintegrado ao cargo após exoneração ocorrida ao fim do estágio probatório. A decisão, ainda em caráter liminar, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao acatar recurso da defesa, elaborada pelo advogado Cleber de Alcântara Chagas. 

O agente de saneamento E.O.F. foi aprovado em concurso público, tomando posse em 2015 e, após dois anos, foi exonerado sob a justificativa de que o resultado da avaliação de desempenho não foi satisfatório. O servidor ajuizou ação de reintegração no cargo com indenização por danos morais, com pedido de liminar para que pudesse reaver a função bem como os vencimentos que deixou de receber. A liminar foi negada, porém, houve recurso junto ao TJ, onde foi acatado. O relator, desembargador Audebert Delage, afirmou em voto que não foram assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, que culminaram no ato administrativo que resultou na exoneração – fato que afronta a regra prevista no Art. 5º, LV da Constituição Federal. 

O advogado do servidor, Cleber de Alcântara Chagas, explica que houve indícios de irregularidades no procedimento administrativo para avaliação de desempenho do servidor. Entre elas, aponta a formação da comissão responsável pela avaliação e a inconsistência no sistema de atribuição de notas. Todas as alegações foram alvo do recurso.  

Com a nova decisão, o servidor poderá retornar ao cargo até o julgamento do mérito da ação.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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