Traficantes flagrados com mais de 1,5t são condenados a 17 e 21 anos de prisão

O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda, condenou os réus Deivid Pagador Rodrigues Delfino e Robson Pierre Fernandes Tomaz por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os dois já possuem antecedentes criminais por outros crimes. Deivid vai cumprir pena de 17 anos, sete meses e três dias, enquanto Robson deverá ficar preso por 21 anos, um mês e 10 dias. Os réus se encontram presos na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira” e não poderão recorrer em liberdade.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 5 de outubro do ano passado, os réus foram flagrados com 1.571kg de maconha e 1.850g de haxixe com alto grau de pureza, adquiridos no Paraguai e transportados numa caminhonete Mitsubishi, via Mato Grosso do Sul, até Uberaba. Os crimes foram descobertos a partir de uma denúncia anônima feita à Polícia Militar informando a chegada de grande quantidade de droga na cidade. De posse da informação, o Serviço de Inteligência da PM montou uma operação para apanhar os acusados em flagrante.
Após descarregar a droga em uma casa situada em bairro da periferia de Uberaba, Deivid Pagador se deslocou com dois comparsas não identificados até um posto de gasolina na BR-050, onde permaneceu por um tempo, para, depois, atravessar a pista e entrar em outro veículo, por meio do qual se dirigiu ao imóvel onde a droga estava sendo guardada. Lá, ele percebeu a presença dos policiais e tentou fugir, sendo preso em flagrante. Com ele foram encontrados quatro tabletes de maconha.
Outra equipe policial flagrou Robson Pierre dentro do imóvel descarregando e pesando os tabletes de maconha e haxixe. A quantidade das drogas era tão grande que ocupava praticamente todos os cômodos da casa. Também foram apreendidos três balanças de precisão, anotações, bem como dados de destinatários ou fornecedores, rádio, telefones celulares e dinheiro.
Em depoimento, Deivid confessou o transporte das substâncias, mas disse que o fizeram sob pagamento, cumprindo ordem de terceiros desconhecidos, o que foi considerado pelo magistrado. Embora os demais integrantes da organização ainda estejam sendo investigados, o juiz Élcio Arruda entende que a legislação penal considera suficiente, para a caracterização de associação para o tráfico, a presença de apenas duas pessoas.

Postado originalmente por: JM Online

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