Uberaba tem 114 concessões irregulares de auxílio emergencial, diz CGU

Uberaba contabiliza 114 registros de irregularidades na concessão de Auxílio Emergencial, segundo a Controladoria Geral da União (CGU). Os resultados foram obtidos por cruzamento dos dados referentes ao pagamento ocorrido no mês de maio e contabiliza pagamentos feitos a agentes públicos federais incluídos como beneficiários do programa do Governo Federal.

Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente 

O trabalho tem como objetivo evitar desvios e fraudes e ao mesmo tempo garantir que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos critérios legais para recebê-lo. Com a identificação do beneficiário que não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania vai providenciar o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas e informar a irregularidade à Polícia Federal, para investigação. As irregularidades já identificadas foram encaminhadas para averiguação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Também serão encaminhadas aos órgãos municipais responsáveis pelas bases de dados fornecidas à CGU.

O número ainda pode ser maior. Isso porque o levantamento também averigua pagamentos irregulares a agentes públicos estaduais e municipais. Em Minas Gerais estão sendo averiguadas as concessões do benefício para 3.904 agentes públicos estaduais e outros 12.218 agentes públicos municipais.

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Em meio à golpes, fica a pergunta "é possível saber se meu CPF foi usado para solicitar o auxílio?" 

Em Uberaba, de acordo com o órgão, foram beneficiados um total de 60.409 pessoas com o Auxílio Emergencial. Somente o pagamento da primeira parcela totaliza o montante de R$ 43.033.200, segundo o Portal da Transparência do Governo Federal. O montante representa 20,41% da população.

A CGU analisou 30,5 milhões de pagamentos do auxílio emergencial e encontrou irregularidades em 160 mil, o que representa 0,5% do total. Caso alguém tenha recebido o benefício de forma irregular, o valor deve ser devolvido ao governo federal, por meio se uma página no site do Ministério da Cidadania, específica para a devolução, através do endereço eletrônico. 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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