Assessor jurídico da CDL Divinópolis explica como fica a autorização para funcionamento do comércio na cidade

Foi divulgada no último dia 18 de fevereiro, portaria Ministério da Economia que amplia o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A nova listagem passa a valer a partir de 1º de março.

O documento altera a listagem em vigor desde agosto do ano passado. Entre as novas atividades permitidas, estão comércio em geral, serviços de call center, construção civil e lotéricas, dentre outros.

A notícia gerou dúvidas entre os empresários e trabalhadores do comércio. O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que é necessário cuidado para analisar a informação. “Mesmo existindo a Portaria, cada uma das categorias autorizadas tem normas próprias, estabelecidas em convenção coletiva de trabalho e até em Leis Federais específicas. Vale lembrar ainda que os Municípios tem autonomia para regulamentar os horários de funcionamento do comércio, até de forma diferente daquela tratada na Portaria”, esclarece Tadeu.

De acordo com o advogado, em Divinópolis, muito antes da Portaria 122, segue o que determina a Lei Municipal 6.907/98, em seu artigo 196, que já permitia o funcionamento de toda e qualquer atividade em domingos e feriados: “A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços tanto atacadistas e varejistas é livre, devendo obedecer as normas desta seção e os preceitos da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho, e os acordos coletivos de trabalho”, explica o assessor jurídico da CDL.

Tadeu esclarece ainda que, o funcionamento aos domingos e feriados, não afasta as normas relativas à duração do trabalho, folgas semanais e convenções e acordos coletivos.

É válido lembrar que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e a convenção coletiva de trabalho.

Com relação ao trabalho no feriado é necessária a autorização constante em convenção coletiva, por força da Lei Federal 10.101/2000.

Em Divinópolis, para o funcionamento do comércio nos feriados é necessária autorização em convenção, como constar na Convenção Coletiva 2020. “Importante avaliar a convenção coletiva aplicável ao comércio em cada município ou região, que podem eventualmente variar ou trazer normas mais rígidas para o feriado ou domingo, bem como obrigações a serem cumpridas pelas empresas para garantir a abertura regular”, finaliza Tadeu.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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