Caixa começa a pagar 2ª parcela do auxílio; veja se você recebe até R$ 375

A Caixa Econômica Federal começa a pagar neste domingo (16) a segunda parcela do auxílio emergencial. A partir de hoje, o dinheiro está liberado para trabalhadores nascidos em janeiro. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem, mas o saque só estará disponível em 31 de maio. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Para quem é do programa social, o calendário segue o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS). Nesse caso, a segunda parcela começa a cair em 18 de maio. O auxílio emergencial não é cumulativo. Dentre o Bolsa Família e o auxílio, o beneficiário só recebe o de valor maior.

Auxílio com valor menor e para menos pessoas O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. É pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família. São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas). Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Quem não pode receber?

Não têm direito, segundo o governo: trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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