CDL: Comércio pode optar pelo funcionamento no feriado para compensar período sem atividade devido a pandemia

A CDL Divinópolis e a Acid, alinhadas com o Sincomércio, orientam seus associados quanto a possibilidade de abertura no feriado de 11 de junho considerando os Decretos Municipais.

O Código de Posturas do município de Divinópolis permite o funcionamento do comércio em feriados. O Decreto Municipal de combate a pandemia estabelece que sejam respeitados os dias e horários de funcionamento de atividades empreendedoras de Divinópolis, bem como todas as normas de higiene sanitária estabelecidas.

Nessa medida, as empresas que pactuaram previamente “banco de horas” por meio de acordos individuais (art. 14 da MP/927) com seus empregados e, em relação àqueles que possuírem horas negativas (saldo a favor da empresa) geradas desde o mês de abril/2020, poderão acordar individualmente com o empregado, o trabalho no feriado de 11 de junho, até o limite da jornada diária normal, e limitadas também às horas negativas acumuladas no banco.

No mesmo sentido, poderão os empregadores pactuar com os empregados a utilização do feriado já antecipados através de acordos individuais. (art. 13 da MP 927).

Os estabelecimentos interessados em funcionar no feriado deverão formalizar o acordo de abertura e comunicar por escrito ou por meio eletrônico (email, mensagem sms ou mensagem whatsapp) aos seus empregado sobre o trabalho.

As empresas integrantes do setor de Gêneros Alimentícios de Divinópolis que aderiram a convenção coletiva vigente que estipulou o Regime Especial de Trabalho em feriados, ficando autorizadas a exigir trabalho de seus empregados nos feriados de 01 e 11 de junho de 2020. Em qualquer caso, os associados deverão verificar a formalização documental junto as suas contabilidades ou departamentos jurídicos.

 

 

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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