Cota Básica do IPTU pode ser solicitada a partir da próxima semana

iptu divinopolis

Os contribuintes podem solicitar a Cota Básica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 a partir de 1º de março. A Cota Básica é um benefício regido pela Lei nº 049/1998, que concede descontos a contribuintes de baixa renda. 

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve se encaixar em alguns critérios, definidos pela legis­lação, como por exemplo, possuir imóvel com até 150m² de área construída e residir nele, ter renda até três salários mínimos por casal. Além disso, o contribuinte não pode ter mais que um imóvel em seu nome, entre outros critérios, além de se encaixar em situação de vulnerabilidade social. Todos os documentos são avaliados e deferidos ou indeferidos.

De acordo com o diretor de arrecadação e tributos, Fernando Silva, atualmente 11.858 contribuintes recebem Cota Básica. “São realizados anualmente cerca de mil deferimentos de pedidos de Cota Básica de IPTU”, explicou.

Para requerer a Cota Básica, o cidadão precisa procurar o setor de protocolo na rua Pernambuco, n° 60, Centro, no térreo; ou no Centro Administrativo na avenida Paraná 2.777, Belvedere. O contribuinte deve fazer o requerimento até 31 de julho. O requerimento deverá ser feito pelo proprietário ou res­ponsável legal documentado.

Documentos

Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apre­sentar: cópia da certidão de nascimento, cópia do CPF e da Identidade, carnê de IPTU original do ano, cópia do comprovante de endere­ço atualizado em nome do proprietário, cópia da carteira de trabalho (folhas da foto e identificação, último emprego e atualizações). Caso não tenha carteira de trabalho, deverá fazer declara­ção informando o motivo, inclu­sive no caso de desempregado.

Cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior) – caso não tenha contracheque, informar através de declaração o valor médio recebido por mês e origem da renda

Proprietário casado: cópia da certidão de casamento. Cópia do CPF e da identidade (marido e mulher). Carnê de IPTU original do ano. Cópia do Comprovante de endereço atu­alizado em nome do proprie­tário ou esposa cópia da carteira de trabalho e cópia do contracheque atualizado.

Postado originalmente por: Minas AM/FM

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