Criador do Galo Volpi aciona clube na Justiça

Criador do Galo Volpi aciona clube na Justiça

De peito empinado, imponente e estilizado, o Galo Volpi é uma das marcas mais conhecidas do Atlético, presente nos uniformes, produtos do clube e em muitas tatuagens de torcedores por aí. O desenho é uma criação do designer Ivã Volpi, que trabalhou no alvinegro por dois anos em meados dos anos 80.

No último dia 22 de agosto, ou seja, cerca de três décadas depois de criar os traços, o desenhista ajuizou uma ação contra o Atlético na 20ª Vara Federal Cível, na capital, alegando que o símbolo estaria sendo utilizado de forma “fraudulenta”, com intuito comercial, e não para “serviços de filantropia”, como anteriormente acordado.

Volpi alega que não deu autorização para o uso comercial de seu desenho – o que violaria seus direitos autorais – e pede a anulação do registro da marca pelo Atlético. “Ele criou o Galo futurista, moderno, e o Atlético o transformou em marca e está explorando o desenho comercialmente, inclusive, franqueando-o. Isso só poderia ter sido feito com autorização do Ivã Volpi”, explica Hildebrando Pontes, advogado do designer.

Segundo o artigo 14 do estatuto do Atlético, dois Galos estilizados constituem patrimônio do clube, ambos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). São eles os de números 819013803 (o Galo desenhado pelo cartunista Ziraldo) e 818521341 (o Galo Volpi).

O clube contesta a ação

“O Atlético tem o registro da marca há 20 anos. Ele está querendo anular o registro. Esse Volpi trabalhou no Atlético e confessa ter recebido para isso. Ele fez o desenho, o Atlético registrou o desenho e, depois de 25 anos, com vários registros, ele está querendo discutir que, na verdade, o INPI não poderia ter registrado. É uma discussão”, destacou o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cunha.

O SUPER FC consultou o INPI e, de fato, há o registro da marca em nome do Atlético com data de concessão no ano de 1997 e prazo de vigência até 2027, já incluídas as prorrogações. Os advogados de Volpi insistem que estava autorizada a filantropia do uso da marca e, caso o desenho fosse utilizado comercialmente, o autor deveria ser indenizado. Volpi pede 50% dos direitos patrimoniais da marca, conforme estabelece a Lei 5.988/73, que trata dos direitos autorais.

Volpi entrou com uma liminar para que a marca parasse de ser utilizada pelo clube, mas o juiz Robson de Magalhães Pereira indeferiu liminar, marcando para esta quarta-feira uma audiência de conciliação.

Versão fake

Lenda. A história que o Galo Volpi é uma criação do artista plástico italiano Alfredo Volpi (1896-1988) é inverídica. Algumas publicações sobre o pintor fazem referência a ele como o criador do Galo Volpi após suposto convite para conhecer as dependências do clube na década de 80. A confusão se deu justamente pelo mesmo sobrenome de Alfredo e de Ivã.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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