O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou o Cruzeiro de pagar R$ 300 mil à J.R.C. Serviços Profissionais e Comerciais S/S Ltda., valor referente à porcentagem pela negociação do meia Bernardo ao Vasco em 2011.
O atleta tinha sido apresentado ao Cruzeiro pela empresa. A decisão da 14ª Câmara Cível modificou sentença da Justiça de primeira instância. Na época, o clube mineiro vendeu 50% dos direitos econômicos do meio-campista por R$3,5 milhões ao Vasco.
O pedido da empresa foi julgado procedente em primeira instância e o Cruzeiro condenado a pagar a quantia com correção. A empresa alega ter apresentado o jogador ao clube e firmou um compromisso com o clube, de receber 30% do valor líquido da venda do atleta em negociações. No entanto, o clube recorreu, alegando que o negócio jurídico não tinha valor, pelo fato da empresa do contrato entre a empresa e o clube ter sido firmado por pessoa que não tinha competência administrativa para a finalidade. Conforme o estatuto, o negócio só poderia ter sido firmado pelo presidente ou vice. Caso a condenação fosse mantida, o Cruzeiro pediu que os gastos com taxa de intermediação, tributos, custos de formação do atleta fosse deduzidos do valor da transação.
A sentença foi modificada após a desembargadora relatora, Evangelina Castilho Duarte observar que o termo de compromisso foi assinado pelo diretor-geral de futebol de base, e que ele, embora seja funcionário do clube, não possuía poderes para representar a o clube em contratos.
Assim, a relatora deu provimento ao recurso do Cruzeiro, modificando a sentença e julgando improcedente o pedido da empresa.
O desembargador Estêvão Lucchesi foi voto vencido, já que os desembargadores Claudia Maia, Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com a relatora.
A decisão está sujeita a recurso.
O post Cruzeiro é isento de pagar R$300 mil à empresa por venda de Bernardo, em 2011 apareceu primeiro em Portal MPA.
Postado originalmente por: Minas AM/FM