Cruzeiro volta ao Profut.

O Cruzeiro conseguiu, uma vitória na Justiça. A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Cível de Minas Gerais, concedeu liminar em caráter de urgência para que o clube seja readmitido no Profut – programa do governo federal para o refinanciamento de dívidas fiscais dos clubes.

De acordo com a liminar, o Cruzeiro foi excluído do programa no dia 25 de outubro do ano passado, por atrasar mais de três parcelas do parcelamento feito. O prazo estabelecido para retorno do clube ao Profut é de cinco dias a partir da decisão judicial.

Segundo argumentado pelo Cruzeiro à Justiça, a exclusão foi ilegal em função de que “nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento”. O Cruzeiro admite as parcelas em atraso, mas pede revisão do valor em função de considerar que há crédito em seu favor no Profut.

Segundo o Cruzeiro, uma “má orientação” fez com que o clube interrompesse o pagamento do refinanciamento “sob pretexto de que haveria compensação de débitos a partir de títulos públicos”.

De acordo com a decisão judicial expedida nesta segunda, esses créditos são referentes ao “recolhimento de parcelas a maior até julho de 2019, notadamente em razão da inclusão indevida de tributos”.

Além disso, o Cruzeiro sustentou, em sua defesa, que a permanência no Profut é indispensável para que o clube, neste momento de dificuldade econômica, mantenha suas atividades e também para que a dívida com o Fisco não se torne “impagável”.

A partir dessa decisão de retorno ao Porfut, o Cruzeiro pagará as parcelas que ainda irão vencer. O parcelamento em atraso seguirá aberto até que as questões postas pelo clube em debate sejam decididas em julgamento.

Na liminar, a juíza ainda sustenta que a decisão também é benéfica à União, já que o Fisco “receberá em seus cofres mensalmente valor significativo, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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