Edital para credenciamento de blocos para Pré-Carnaval 2020 é publicado

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, leva ao conhecimento geral, o chamamento público para o credenciamento de blocos de rua, sob responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos regularmente constituídas, interessadas em participar do Pré-Carnaval em 2020, mediante as condições e apresentação de documentação apresentadas no Edital, ao qual se aplica, as normas contidas na Lei n° 8666/93 e legislação pertinente.

Confira abaixo o edital e anexo, os quais já estão disponíveis no site www.divinopolis.mg.gov.br.

1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de interessados em participar do “Pré Carnaval do Divino 2020″, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2020, por toda extensão da Rua Pitangui, no perímetro entre a Avenida JK e o Mercado Distrital, e adjacências devidamente demarcadas, no Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever para o credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam integralmente as condições deste edital.

2.2 Não serão admitidas inclusões ou substituições de documentação da proposta depois de sua adesão, salvo justificado motivo e desde que não cause qualquer embaraço nos procedimentos ou prejuízo a terceiro.

2.3 A participação neste Chamamento Público importará ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste instrumento, bem como na observância da legislação de regência aplicável e das normas administrativas e técnicas aplicáveis.

2.4 Fica vedada a inscrição de Bloco que estiver cumprindo punição decorrente de edição anterior do carnaval, bem como daquele que não concluir sua adesão integralmente até o prazo estabelecido neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, situada na sede da Prefeitura Municipal de Divinópolis, a qual se localiza na Av. Paraná nº 2.601, Bairro Bela Vista, 4º andar, Sala 405, nesta cidade, no período de 18/09/19 a 27/09/19, no horário de 13h às 17h.

3.1 A inscrição será gratuita e somente será efetuada mediante a apresentação da ficha de adesão devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos neste edital.

4. DOS DOCUMENTOS: A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, datada e com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas, finalmente firmada pelo representante legal da proponente ou pelo procurador que, neste caso, deverá contar com específico instrumento de procuração.

4.1 O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo completo da Pessoa Jurídica ou física proponente, contendo breve histórico e a solicitação para o Pré-Carnaval do Divino 2020 compreendendo das seguintes informações: o evento, plano de trabalho e o responsável, com indicação de contatos.

b) Comprovante de endereço da pessoa Física/Jurídica e de seu representante legal;

c) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) Pessoa Física ou do CNPJ, válido e atualizado (com emissão não superior a trinta dias), em caso de pessoa jurídica;

d) Se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e eventuais alterações posteriores e da Ata de Assembléia Geral onde haja a indicação do representante legal eleito da Pessoa Jurídica (atualizada e vigente).

4.2 O proponente poderá enviar também anexos contendo vídeos, fotos, jornais, entre outros, que auxiliem na apresentação da proposta e avaliação pela Comissão. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente.

4.3 As certidões poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos referidos nos itens anteriores e deverão estar dentro do prazo de validade na data da entrada do processo administrativo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses.

4.4 A não apresentação de qualquer documento exigido neste edital, o descumprimento do prazo de inscrição, bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues implica a recusa da inscrição.

4.5 A validade dos documentos poderá ser conferida pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Divinópolis e, no caso da data de qualquer documento solicitado encontrar-se vencida, o proponente será INABILITADO.

5. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e a Comissão de Carnaval serão os responsáveis pelo planejamento, supervisão e coordenação do Pré-Carnaval do Divino 2020, com a supervisão do desfile dos Blocos Carnavalescos de Arrastão, estabelecendo permanente diálogo com os responsáveis e realizando o adequado planejamento dos desfiles e eventos carnavalescos, de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem e maximizando-se seu proveito comunitário.

5.1 A avaliação de propostas ficará a cargo da Comissão de Carnaval.

5.2 Os critérios que nortearão a avaliação das propostas serão os seguintes:

  1. Importância da realização no contexto local;

  2. Viabilidade Técnica de execução em relação ao orçamento e local sugerido;

  3. Adequação dos recursos para cumprir com o sucesso os objetivos propostos;

5.3 Se assim julgar necessário, a Comissão de Carnaval ou a Assessoria Jurídica poderão, solicitar documentos complementares para prosseguimento do processo. Nessa hipótese, o proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentação, cujo prazo poderá ser prorrogado sob justificado motivo e a critério da Comissão de Carnaval ou da Assessoria Jurídica.

5.4 Para o dimensionamento dos benefícios serão considerados a necessidade de cada entidade civil organizada ou comando e organização emanados de pessoa física, com base em retrospecto de suas saídas anteriores, o percurso pretendido, o número provável de componentes e a coexistência de outros apoios e financiamentos.

5.5 A análise e classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Carnaval que, em consequência, reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital.

5.6 É facultada a Comissão de Carnaval, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.

5.7 A Comissão de Carnaval buscará sempre selecionar o maior número possível de propostas, reservando-se no direito de não selecionar proposta que julgue inviável a realização, seja do ponto de vista técnico, logístico ou financeiro.

6. OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS: Os proponentes que restarem regularmente credenciados deverão seguir as orientações da Comissão de Carnaval, cabendo-lhes atender rigorosamente ao respectivo plano de trabalho e, ainda, o seguinte:

a) As manifestações dos blocos devem percorrer seu itinerário e horário preestabelecido do seu desfile, incluindo o tempo de concentração e dispersão, conforme programação previamente autorizada pela Comissão de Carnaval e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, juntamente com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SETTRANS, para promover a melhor convivência com a vizinhança e o tráfego local.

b) Os Blocos terão seus locais e horários previamente estabelecidos, fixando-se início e fim das atividades.

c) É de total responsabilidade dos blocos inscritos:

1) Blocos em movimento: Contratação de Trio elétrico, som, iluminação,seguranças, ambulância, banheiros químicos na sua área de concentração e demais equipamentos que se acharem necessários.

2) Blocos Parados: Contratação de Palco, som, iluminação, segurança, ambulância, banheiros químicos na sua área de concentração e demais equipamentos que se acharem necessários.

6.1 Em caso de haver mais de um credenciado para blocos em movimento, os locais e horários para evolução serão estabelecido entre os concorrentes mediante sorteio ou ajuste entre os interessados, se assim restar possível e conveniente, a critério da Comissão de Carnaval, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

6.2 A partir do credenciamento deferido, ficará autorizado por cada participante a utilização de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgação, quando solicitada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

6.3 Cada participante credenciado deverá obter o licenciamento necessário perante os órgãos competentes, para a realização do evento, cabendo-lhe comprovar perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo tal regularidade no prazo de trinta dias úteis antes da realização do evento, para confirmação de apoio.

6.4 Os participantes credenciados deverão pagar todas as taxas incidentes para realização do evento (exemplo: taxa de liberação do Corpo de Bombeiros, ECAD, palco ou trio elétrico, seguranças para o desfile), por sua exclusiva responsabilidade, devendo, ainda, notificar por meio de oficio à Polícia Civil, Polícia Militar, Juizado da Infância e Juventude, dentre outros que se fizer necessário, acerca da realização do evento.

6.4.1 Caberá a cada participante credenciado comprovar a regularidade quanto aos itens citados acima.

6.5 As instituições contempladas comprometem-se a divulgar a Prefeitura Municipal de Divinópolis, fazendo constar a logomarca Oficial da Prefeitura de Divinópolis e do Circuito Turístico Campo das Vertentes como apoiador turístico institucional em quaisquer projetos associados ao EVENTO.

6.6 Serão vedados:

a) propagandas político-partidárias ou exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada nas camisetas ou em qualquer parte do bloco trocadilhos de cunho pejorativo vinculando a nomes de agentes ou entidades públicas;

b) letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais ou partidárias;

c) apologia a qualquer tipo de droga (licitas ou ilícitas) e palavras de baixo calão, ofensivas à dignidade e à moral;

d) discriminação de qualquer natureza, sobretudo, de sexo, raça ou credo.

Obs. O não cumprimento das normas por parte de Participante Credenciado implicará o impedimento na participação no Pré-Carnaval do ano subsequente, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civil ou penal que porventura incidam.

7. INSTRUMENTO JURÍDICO: Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado em termo jurídico entre o Proponente Credenciado e o Município de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

7.1 Serão parte integrante do instrumento jurídico, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, o projeto técnico e a documentação apresentada pelos proponentes.

8. DIREITOS AUTORAIS: Em hipótese alguma o Município de Divinópolis estará obrigado a efetuar qualquer ressarcimento aos proponentes ou a quem quer que seja em razão de despesas relacionadas à gravação de vídeos, áudios e/ou fotos, incluindo quaisquer despesas com direitos autorais, o que será de exclusiva responsabilidade de cada bloco credenciado.

8.1 Por ocasião do resultado da seleção, cada proponente reconhece que os vídeos, áudios, release ou fotos cedidos nos termos deste regulamento poderão ser utilizados gratuitamente e autoriza a utilização, pelo Município de Divinópolis, de suas imagens em associação com outros vídeos e áudios, bem como textos, títulos, documentos gráficos, fotos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A Comissão de Carnaval divulgará toda e qualquer modificação das normas e procedimentos para o Pré- Carnaval do Divino 2020.

9.2 Os credenciados deterão autonomia para obter recursos originários de entidades públicas ou particulares, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam elas federais, estaduais e ou municipais, sem qualquer barreira ou intervenção pelo Município de Divinópolis e pela Comissão de Carnaval.

9.3 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades e plano de aplicação dos recursos propostos no projeto, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa.

9.4 Será considerada falta gravíssima, por parte dos contemplados, por membro da diretoria de qualquer Bloco ou Agremiação Carnavalesca, o uso de palavras ou gestos agressivos ou desonrosos dirigidas a membros da Comissão de Carnaval ou Autoridades dirigentes dos procedimentos.

9.5 Boletins de esclarecimentos e Comunicados – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas entidades interessadas, a Comissão emitirá um boletim de esclarecimento que será disponibilizado aos interessados, cabendo a estes o acompanhamento dos mesmos, não se admitindo reclamações sob alegação de não encaminhamento de comunicados ou boletins de esclarecimentos.

9.6 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

9.7 A inscrição do proponente implicará integral e irrevogável aceitação, pelo proponente, de todas as normas deste Edital e demais atos normativos pertinentes e aplicáveis à espécie.

9.8 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Carnaval e, supletivamente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

9.9 Compõe este edital o ANEXO I – FICHA DE ADESÃO.

ANEXO I

PRÉ-CARNAVAL DO DIVINO 2020”

FICHA DE ADESÃO

Nome do Bloco:

Tema:

Número de componentes:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Nome do responsável pelo Bloco:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone residencial: Telefone celular: E-mail:

Declaro conhecer e concordar integralmente com o Edital de Chamamento Público do “Pré-Carnaval do Divino de 2020”

Observações:
a) A ordem dos blocos será por sorteio, a ser realizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo ou por ajuste entre os credenciados, se assim restar viável, a critério da Comissão de Carnal, em conjunto com a sobredita secretaria municipal.

b) A esta fica deverão ser anexados os documentos exigidos no Edital.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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