Lei de isenção da contribuição de iluminação pública em locais onde falta o serviço é sancionada pela Câmara

A Câmara de Divinópolis sancionou a lei aprovada pelos vereadores que isenta a cobrança da contribuição de Iluminação Pública, aos cidadãos que residem em espaços sem a devida infraestrutura de iluminação, especialmente, nas áreas rurais. A proposta não foi sancionada pelo executivo. Após a matéria ser devolvida para a Câmara o Legislativo usou a prerrogativa e publicou a legislação.

 A proposta de autoria do vereador Roger Viegas (PROS), altera a Lei Complementar do Código Tributário e fiscal do Município de Divinópolis, para isentar a cobrança de Taxa de Iluminação Pública. Um dos artigos fala que terá direito ao beneficio as pessoas que não tem iluminação na rua onde residem. Segundo o vereador a proposta é baseada em leis de outras cidades como o Rio de Janeiro.

Em entrevista ao programa Bom Dia Divinópolis o vereador disse que a medida é uma forma de fazer justiça social. Ele ainda enfatizou que o projeto atende o anseio do Sindicato Rural dos Trabalhadores, Sindicato Rural dos Produtores, moradores das comunidades rurais, e também de representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (FETAEMG). Em um dos trechos o parlamentar ainda fez um pedido ao governo. O apelo é de que o município não mova uma ação de inconstitucionalidade.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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