LMDD entrega hoje os materiais esportivos de emenda parlamentar, com polêmica

A Liga Municipal de Desportos de Divinópolis fará hoje (15) a entrega dos materiais esportivos para equipes de futebol amador e rural. As entidades esportivas beneficiadas foram cadastradas após o polêmico fato de haver uma taxa de R$150,00. Como o material é de emenda parlamentar, logo houve uma série de denúncias. Para apimentar ainda mais o debate, a entrega será em um Bar, no bairro Bom Pastor é há quem garantiu haverá uma grande festa, mas quem vai pagar a conta não foi divulgado.

A época do cadastro. em contato com o deputado estadual Fábio Avelar (Avante), ele que destinou a emenda parlamentar no valor de 150 mil reais, em favor da Liga Municipal de Desportos de Divinópolis (LMDD). Um convênio entre o Estado de Minas Gerais e a entidade, representado pelo presidente da LMDD, José Roberto Betoni, foi assinado em 21/12/2017. O objeto do convênio é “apoio financeiro para aquisição de materiais esportivos, a serem distribuídos a clubes de futebol amador da cidade e comunidades rurais”. O referido convênio foi pago no final do ano passado estando os recursos na conta especificada pela entidade.

Assim, esclarece a assessoria de comunicação do parlamentar, que tais materiais esportivos, objeto do convênio, deverão ser entregues aos clubes filiados e regularizados junto à Liga Municipal de Desportos de Divinópolis (LMDD) – entorno de 60 equipes. A previsão de entrega é para março de 2018. Para recebimento de tais materiais, objeto deste convênio, não haverá cobrança de taxas ou quaisquer encargos.

Por fim, recomenda que quaisquer dúvidas sejam esclarecidas com os dirigentes da Liga Municipal de Desportos de Divinópolis (LMDD). Lembramos ainda, que cabe responsabilização legal caso sejam praticados atos em desacordo com convênio assinado junto ao governo.

O presidente da LMDD explicou que o valor divulgado em R$150,00 não se refere aos materiais, mas há uma despesa administrativa em relação a prestação de contas dessa verba, portanto entendeu-se por bem que os beneficiados fizessem a divisão destas despesas, alegando que a entidade não poderá arcar com os custos da prestação de contas.

Postado originalmente por: Minas AM/FM

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