Justiça do Trabalho de Minas Gerais deferiu uma liminar a favor do atacante Fred, rescindindo o contrato de trabalho dele com o Cruzeiro. O jogador havia acionado a Justiça no início do mês para forçar a saída do time mineiro. Com a decisão, o atleta fica livre para negociar com outro time. A decisão do juiz Andre Vitor Araujo Chaves que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte:
“DEFIRO a tutela de urgência requerida para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, FREDERICO CHAVES GUEDES, com o réu, CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, na data de 17 de fevereiro de 2020” – diz trecho da decisão.
O mérito da ação ainda será julgado. Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, o segredo de justiça do processo também foi extinto. O juiz alega que a decisão está embasa em “assegurar o direito do autor ao exercício da sua profissão, já que para praticar futebol em outra agremiação depende da rescisão do presente contrato”.
Assim que os ajustes forem feitos pela defesa de Fred, em um prazo de 15 dias, uma nova audiência será marcada para dar andamento ao processo, com a análise dos pedidos do atacante. Mas, desde essa segunda-feira, dia 17 de fevereiro, Fred é considerado um jogador livre no mercado pela Justiça do Trabalho.
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Postado originalmente por: Minas AM/FM