Onda Roxa: CDL Divinópolis pede flexibilização trabalhista para o comércio

 

A CDL Divinópolis, junto com o Sindicato Patronal, iniciaram negociação com o Sindicato dos Empregados para amenizar o impacto do fechamento do comércio, após a decisão da Prefeitura no último sábado, 13, que colocou o município na Onda Roxa, obrigando o fechamento de serviços não essenciais.

O presidente da CDL Divinópolis, Heider Vitor de Freitas e o Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, Gilson Teodoro Amaral, solicitam ao Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região, uma Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com autorização para concessão de férias com dispensa de aviso, possibilidade de redução de jornada e possibilidade de compensação de jornada.

A negociação faz-se necessária tendo em vista que a as medidas de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada anunciadas pelo Governo Federal já não existem mais e que a queda drástica no faturamento das empresas no ano de 2020, principalmente no período em que as empresas estiveram fechadas, comprometeram a capacidade de pagamento de aluguéis, fornecedores, tributos e a folha de pagamento.

Mesmo com a reabertura das atividades pelo período que se estendeu do final de 2020 e início de 2021, não foi suficiente para repor as perdas e agora mais uma vez, o comércio é penalizado com o fechamento, dificultando ainda mais a manutenção das empresas e dos empregos na cidade.

Nessa medida, os segmentos do comércio e de serviços, representados pela CDL, entendem que o momento é de união para preservar a saúde de todos e também a economia local.

É preciso ações que possam garantir a manutenção dos empregos e evitar o encerramento das empresas. Por isso, medidas de flexibilização das obrigações trabalhistas devem ser defendidas pelos trabalhadores, empresas, entidades e sindicatos.

Portanto, a CDL Divinópolis e o Sincomércio solicitam que a convenção coletiva emergencial possibilite:

  • Imediata concessão de férias individuais e ou coletivas aos empregados, tanto integrais quanto proporcionais, com dispensa de aviso, período aquisitivo mínimo e possibilidade para pagamento do 1/3 em dezembro de 2021
  • Antecipação de férias para aqueles que ainda não cumpriram período aquisitivo.
  • Redução da jornada de trabalho com consequente redução do salário na proporção de até 50% (cinquenta por cento) do salário base, enquanto perdurarem os Decretos que impedirem o atendimento presencial em Divinópolis/MG
  • E a compensação das horas não trabalhadas em razão de Decretos que impedem o funcionamento presencial até abril de 2022.

As entidades aguardam retorno do Sindicato dos trabalhadores do comércio acerca das reivindicações apresentadas.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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