Planta de valores é corrigida por decreto em 7,54% e prefeitura libera na segunda-feira as guias de IPTU

O decreto de número 13.107/2019, refere-se a planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº. 3518, de 28 de dezembro de 1993, será corrigida em 7,54%, correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulada no período de janeiro a dezembro de 2018.

Outro decreto, o número 13.106/2019 sobre os critérios e condições para pagar o imposto será publicado nesta segunda-feira (07/01) no Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com o decreto, além de 7% de desconto até de 31 de janeiro, os contribuintes que preferirem quitar até 12 de março terão 5% de desconto. O abatimento incidirá somente sobre o IPTU, não alcançando as taxas lançadas na mesma guia.

Os tributos poderão ainda ser parcelados em até 10 vezes iguais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 22 de março.

Caso contribuinte prefira o parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, se pessoa física e R$ 70,00 para a pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não receba a guia de arrecadação do IPTU/2018 em seu domicílio, poderá retirá-la junto à Prefeitura de Divinópolis, na Rua Pernambuco, nº. 60, 1º andar, Centro, ou pelo site www.divinopolis.mg.gov.br, no link: “IPTU – retire aqui sua guia”. 

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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