Decreto de reabertura do comércio em viçosa completa 15 dias em vigor; confira balanço

Nesta quarta-feira (6), o decreto municipal nº 5.450/2020, que estabeleceu normas técnicas e sanitárias para a retomada de parte das atividades econômicas em Viçosa, completa duas semanas em vigor. O Departamento de Fiscalização da PMV e o setor da Vigilância Sanitária fizeram um balanço da adesão do comércio às regras de proteção e higiene praticadas nos últimos 15 dias.

Os estabelecimentos que estavam autorizados a funcionar preencheram cadastro no site para vistoria de fiscais e engenheiros da Prefeitura. Foram 2092 cadastros no site, sendo que destes, 407 foram duplicados (empresários que se inscreveram mais de uma vez) e 202 continham erros de preenchimento. No último caso, os comerciantes foram alertados para realizarem um novo preenchimento. As 1483 solicitações válidas vieram de 31 bairros e dos distritos de Cachoeira de Santa Cruz e São José do Triunfo. O Centro foi a localidade com o maior número de solicitações: 71% do total, seguido pelo bairro Santo Antônio, com 11% dos pedidos de reabertura.

Após a solicitação, as equipes conferem o cumprimento do decreto para autorizar o funcionamento. Desde o dia 22 de abril, foram 1419 estabelecimentos fiscalizados, com índice de 92% de aprovação para reabertura. Os 113 locais que não foram considerados aptos apresentaram erros na documentação ou no cumprimento das normas. A fiscalização interditou oito estabelecimentos por descumprimento das normas previstas no decreto. Todos que estiverem inaptos podem pedir uma nova vistoria após adequação às regras.

Para a chefe do Setor de Fiscalização, Layra Santos, as ocorrências do descumprimento são poucas e a população tem ajudado: “os bons exemplos são maiores, em comparação com o número de pessoas que descumprem as normas. A população ajuda quando fica atenta e denuncia”, salienta. As denúncias podem ser registradas na ouvidoria do município pelo telefone 3891-6009 ou no Procon, no número 3892-5222.

O decreto nº 5450 estabeleceu normativas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos comerciais como: permitir o acesso interno de no máximo um cliente a cada 4 m²; afixar no chão fitas adesivas vermelhas ou amarelas demarcando o distanciamento entre as pessoas; fornecer aos funcionários e clientes álcool em gel e promover medidas de limpeza. Além disso, os comerciantes devem realizar atendimentos presenciais de acordo com o rodízio de CPF e os vendedores e clientes devem usar máscaras.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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