Justiça homologa acordo firmado entre mpmg e hospitais de viçosa para garantir transparência na admissão de novos médicos

A 1ª Vara Cíviel da Comarca de Viçosa homologou um acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e os hospitais São João Batista e São Sebastião, para garantir a transparência e celeridade nos procedimentos de admissão de novos médicos no corpo clínico dessas instituições.

A homologação ocorreu na última quinta-feira (7). O acordo judicial foi celebrado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa em dezembro de 2017, como consequência das investigações conduzidas em inquérito civil, e que teve por objetivo apurar irregularidades no corpo clínico dos dois hospitais.

Segundo o MPMG, ficou demonstrada, pelos documentos anexados ao inquérito, a existência de uma conduta abusiva por parte dos diretores clínicos dos hospitais, que consistia na falta de apreciação ou na injustificada demora para a análise de requerimentos de ingresso de novos médicos.

“Conforme verificado, os postulantes ao ingresso formal no corpo clínico das instituições hospitalares não tinham seus requerimentos de admissão apreciados em tempo hábil e nem de forma fundamentada”, apontou o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães.

Transparência da admissão de novos médicos

 

O acordo homologado pela Justiça determina aos hospitais São João Batista e São Sebastião que adotem medidas para garantir que os requerimentos de ingresso em seus respectivos corpos clínicos sejam examinados nos termos disciplinados em seus atos normativos, sendo vedada a exigência de documentos relacionados a domicílio, localidade de exercício da atividade, associativismo, cooperativismo e outros que venham a caracterizar algum tipo de discriminação do candidato.

Os corpos clínicos devem, ainda, adotar medidas para garantir que os requerimentos de ingresso formulados por médicos, desde que instruídos com documentação necessária, sejam analisados no prazo máximo de 30 dias, a partir do seu protocolo, além de zelar para que todas as decisões proferidas sejam fundamentadas, seja para deferir ou denegar o ingresso do postulante.

O acordo também obriga os corpos clínicos a fornecerem cópia integral da decisão ao candidato e a garantirem que seus regimentos internos não conflitem com o regulamento dos hospitais.

Foi determinado aos diretores dos corpos clínicos remeter à administração dos hospitais, sempre quando solicitados por escrito, fotocópia integral de requerimentos, manifestações sobre ingresso ou não de novos membros, atas de reunião e documentos correlatos que tenham relação com as atividades do corpo clínico.

Fonte: G1.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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