Prefeitura autoriza reabertura parcial do comércio em viçosa a partir do dia 22 de abril

Em live que está sendo transmitida ao vivo pela página da Prefeitura de Viçosa no Facebook, o prefeito Ângelo Chequer anunciou a reabertura parcial do comércio no município. Segundo ele, as barreiras sanitárias continuam por mais 30 dias.

A autorização não se estende a bares, lojas de conveniência, casas noturnas, clubes, boates, casas de eventos, academias, cinema e autoescolas, os quais permanecerão fechados.

A autorização para funcionamento será obtida da seguinte forma:

  • O interessado preencherá termo de responsabilidade próprio disponibilizado pela Prefeitura de Viçosa, por meio do qual declarará estar ciente das obrigações e diretrizes previstas no decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento, aplicação de multa e responsabilização criminal;
  • Em seguida, o órgão municipal de fiscalização realizará vistoria in loco, com vistas a verificar a satisfação dos requisitos sanitários e de espaçamento previstos no decreto, lavrando-se termo de vistoria próprio;
  • O termo de vistoria que atestar o cumprimento dos requisitos sanitários e de espaçamento previstos neste Decreto servirá como autorização para funcionamento durante o período de emergência em saúde pública.

Foi instituído mecanismo de rodízio de atendimentos e compras presenciais em todos os estabelecimentos comerciais do município, tanto exercentes de atividades essenciais quanto de atividades não essenciais.

Os estabelecimentos comerciais somente atenderão e realizarão vendas presenciais de acordo com o último algarismo do CPF de seus clientes, em dias específicos, conforme tabela a seguir:

Dia da semanaÚltimo algarismo do CPFAutorização para atendimento e venda presencial
Segunda1 – 2 – 3Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 1, 2 ou 3
Terça4 – 5 – 6Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 4, 5 ou 6
Quarta7 – 8 – 9 – 0Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 7, 8, 9 ou 0
Quinta1 – 2 – 3Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 1, 2 ou 3
Sexta4 – 5 – 6Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 4, 5 ou 6
Sábado7 – 8 – 9 – 0Somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 7, 8, 9 ou 0

A norma mantém a suspensão, por tempo indeterminado, de cultos religiosos e eventos congêneres.

Os ônibus continuam sem circular, mas ficou autorizado o funcionamento regular de transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativos, desde que passageiros e motorista façam uso de máscara durante o trajeto e seja disponibilizado álcool em gel aos passageiros.

O decreto mantém, por tempo indeterminado, a suspensão de todas as aulas em estabelecimentos públicos e privados de ensino do município de Viçosa, em todos os segmentos de ensino.

Estes foram os principais pontos abordados pela coletiva até o momento. Tão logo a live termine e o decreto seja publicado, postaremos todas as informações.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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