Prefeitura de Viçosa informa que crianças podem acompanhar os pais aos comércios no dia do rodízio de CPF

Nota sobre o sistema de rodízio de CPF

Considerando o surgimento de dúvidas sobre a aplicação do Decreto Municipal nº 5450/2020, sobretudo no que diz respeito ao rodízio de CPF para atendimentos e compras presenciais e, especificamente, a respeito de uma publicação que circula nas redes sociais que denuncia o impedimento de acesso de uma criança a um estabelecimento comercial acompanhada da mãe, a Prefeitura de Viçosa esclarece que:

O rodízio tem único e exclusivo objetivo de atuar como uma medida complementar às ações sanitárias de combate à Covid-19 em Viçosa. Por meio dele, está autorizado o atendimento e venda de bens e/ou serviços presenciais, com vistas a evitar aglomerações, facilitar o controle de eventuais filas e a ida em massa de pessoas ao comércio.

Em nenhum momento o Decreto nº 5450 orienta sobre o controle de acesso de crianças a estabelecimentos. Até porque, menores de 18 anos ainda não estão habilitados a praticar todos os seus direitos civis, inclusive comprar, segundo o Código Civil brasileiro.

Ou seja, crianças podem sim entrar acompanhadas de seus pais ou responsáveis, desde que seja o dia do CPF do adulto que está realizando a compra. Da mesma forma, adultos não podem se utilizar de crianças para ter acesso aos estabelecimentos.

 

 

 

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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