Prefeitura de viçosa libera cadastro para vacinação contra a covid-19 de pessoa com comorbidades

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Setor de Atenção Primária em Imunizações, divulga as orientações sobre a vacinação contra a Covid-19 dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas. As recomendações constam na Nota Técnica Nº 467/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, do Ministério da Saúde, responsável pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

De acordo com o novo coordenador do Setor de Imunizações, Jeferson Viana Oliveira, as pessoas com comorbidades serão atendidas após ser finalizada a vacinação dos idosos e esta etapa será dividida em duas fases. Para otimizar o trabalho, está sendo disponibilizado o cadastro para que as pessoas preencham e comprovem a comorbidade.

“O cadastro contará com os quatro grupos prioritários pertencentes à primeira fase. A pessoa terá a possibilidade de selecionar o grupo que ela pertence, de acordo com sua comorbidade. No final, estará disponível um Termo de Responsabilidade, onde a pessoa deverá imprimir, assinar e levar no dia de sua vacinação junto dos documentos de saúde que comprovam sua comorbidade”, destaca Jeferson Viana.

O Termo de Responsabilidade deverá ser impresso, assinado e apresentado no dia da vacinação, junto dos documentos que comprovam a comorbidade. O intuito do documento, segundo Jeferson Viana, é de certificar que a pessoa respondeu com a verdade o questionário, afirmando sua comorbidade, e a não veracidade dos fatos levará a pessoa a responder Civil e Criminalmente. A medida contribui para que a vacinação ocorra de forma transparente e segura.

Grupos que serão atendidos

O Ministério da Saúde, em seu Plano Nacional de Imunização, considera como comorbidades as seguintes doenças:

Veja aqui a tabela na íntegra Plano de vacinação de pessoas com comorbidades – Viçosa

O Ministério da Saúde definiu que a estratégia contará com duas fases devido ao elevado número de pessoas e diante da impossibilidade de vacinar o grupo-alvo em etapa única. Diante disso, a estratégia adotada é a seguinte:

 Fases da estratégia de vacinação

O Ministério da Saúde definiu que a estratégia contará com duas fases devido ao elevado número de pessoas e diante da impossibilidade de vacinar o grupo-alvo em etapa única. Diante disso, a estratégia adotada é a seguinte:

1)    Fase I – vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

  • Pessoas com Síndrome de Down, acima de 18 anos;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), acima de 18 anos;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos;
  • Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

2)    Fase II – vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

  • Pessoas com comorbidades;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
  • Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

O Setor de Imunizações salienta que a vacinação acontecerá mediante a disponibilidade de doses enviadas pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, a população precisa estar consciente que a agilidade do processo não depende única e exclusivamente do setor municipal.

Cadastro para vacinação

Antes de iniciar o seu cadastro confira o passo a passo:

1 – Informe o e-mail

2 – Selecione a comorbidade enquadrada na 1ª fase de vacinação.

4 – Em seguida, aparecerá o aviso de que será necessário comprovar a comorbidade.

3 – Preencha os dados pessoais: nome completo; idade; sexo; data de nascimento; telefone para contato; número de CPF e do cartão do SUS.

5 – Assinale a declaração informando estar ciente da necessidade de levar o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado no dia da vacinação. Lembre-se de baixar o documento disponível no link:  https://bityli.com/TRPrefeituraMunicipalViçosa

6 – Finalize seu cadastro clicando em “enviar”.

7 – Será enviado um e-mail comprovando o preenchimento do cadastro. Não sendo necessário preenchê-lo novamente.

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O CADASTRO

 Em caso de dúvidas, entre pelo WhatsApp (31) 3892-7657.

Orientações complementares

–        A vacinação de gestantes poderá ocorrer independentemente da idade gestacional; A puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante não precisará interromper o aleitamento materno; A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI; Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

–        Nesta 1ª fase, serão vacinadas as gestantes com comorbidades, que deverão comprovar a condição de risco por meio de um relatório ou de um laudo médico. Já as puérperas, além da comprovação de comorbidade, deverão apresentar os cartões de vacinas das crianças. As gestantes e puérperas que não possuem comorbidades deverão aguardar a segunda fase da estratégia do Ministério da Saúde.

–        A vacinação de pessoas com doença renal crônica dialítica deverá ocorrer in loco, nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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