Prefeitura se adapta à mudança na forma de acesso às notas fiscais eletrônicas

A partir de 1° de agosto, nenhum cidadão poderá receber por e-mail mensagens das quais não tenha dado consentimento. A decisão consta na medida provisória 869/2018 e nas leis 12.965 de Abril de 2014 e 13.709 de Agosto de 2018, que tratam sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Prefeitura de Viçosa, por meio do software E-receita, se adequou para atender aos dispositivos da referida lei. Por esse motivo, as pessoas que recebem Nota Fiscal Eletrônica (NFe) estão sendo notificadas, por meio de uma mensagem explicativa, a autorizarem o envio da NFe.

Segundo a Secretária de Fazenda, Simone Viana, como parte desta nova prática, o município precisa da autorização do cidadão para o envio de NFe. Esse envio acontece sempre que os consumidores solicitam Nota Fiscal do prestador de serviço como salão de beleza, atendimentos em saúde, academias etc. Os serviços cujo município é o responsável pelo envio das NFe estão expressos na Lei 05 2017. “As notas fiscais eletrônica continuarão a ser emitidas. No entanto, se o consumidor não fizer o aceite por meio do link encaminhado ao e-mail dele, a partir de agosto ele não receberá mais esse documento no seu correio eletrônico”, afirma a Secretária.

Desde o início de julho, os contribuintes já estão recebendo o link para darem ciência à Secretaria de Fazenda sobre o envio das NFe ao seu correio eletrônico. O link é encaminhado por meio do E-receita, software responsável pelo serviço. O E-receita considera que o consentimento definido pela LGPD é uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

O post Prefeitura se adapta à mudança na forma de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas apareceu primeiro em Primeiro a Saber.

Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

Pesquisar