Tire suas dúvidas sobre o vencimento e descontos do iptu 2020

Tem alguma dúvida em relação ao pagamento do IPTU 2020 ou quer saber se você tem direito aos descontos concedidos pela Prefeitura de Viçosa em função da pandemia do coronavírus? Confira a seguir uma lista com perguntas e respostas que podem te ajudar!

Quem tem direito ao benefício do desconto de 75%?

A Lei Complementar 2.833/2020 permite o desconto apenas para estabelecimentos comerciais cuja dependências sejam utilizadas para a prática de atividades econômicas que ficaram completamente paralisadas em função dos decretos municipais da pandemia:

  1. hotéis, motéis, pensões e similares;
  2. academias de ginástica, dança, esportivas, estúdios e similares;
  3. cinemas, Casas de Festas, Boates e similares;
  4. bares e restaurantes;
  5. centros de educação infantil e similares;
  6. clubes de lazer.

Vale reforçar que o desconto se aplica a setores impedidos de funcionar e não se aplica a empresas e estabelecimentos que estão abertos, porém com queda na receita e no número de clientes.

 

O que é preciso fazer para ter o desconto, caso o estabelecimento se enquadre nas especificações acima?

É preciso entrar com processo administrativo na Prefeitura, requerendo o desconto. É muito importante anexar no processo os documentos que comprovem o não-funcionamento durante o período da pandemia: CNPJ, contrato social, contrato de aluguel que comprova que a responsabilidade do pagamento do IPTU é do locatário e cadastro comercial no município. Os processos serão analisados individualmente.

 

O desconto de cota única, de 7%, e o desconto de 75% são cumulativos?

Os descontos não são cumulativos. Ou tem direito aos 75% ou tem direito aos 7% do pagamento em Cota Única.

 

Caso o pagamento da primeira parcela não seja efetuado até o dia do vencimento, o contribuinte perde o direito de requerer o desconto de 75%?

O imposto não pode estar atrasado. A orientação da Prefeitura é efetuar o pagamento da primeira parcela, que vence no dia 16 de julho. Assim, será possível manter o imposto em dia e ter tempo de entrar com o recurso. O prefeito Ângelo Chequer assinou o decreto municipal nº 5.502/2020 que prorroga o prazo de vencimento do IPTU somente para os estabelecimentos contemplados na lei do desconto e 75%. Para esses contribuintes, a primeira parcela vence no dia 20 de agosto. É um tempo a mais para pagar a primeira parcela e conseguir entrar com o processo.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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