Ufv determina a adoção de medidas restritivas durante a onda roxa

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, Demetrius David da Silva assinou, ontem, terça-feira, 16, uma portaria normativa adotando medidas restritivas em acordo com o Decreto municipal e da deliberação do Comitê Extraordinário Covid 19 do Governo do Estado de Minas Gerais, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico do Programa Minas Consciente , com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus s e restabelecer a capacidade de assistência hospitalar em todas as macrorregiões do estado.

Entre as medidas adotadas pela UFV estão o fechamento de todas as entradas do campi entre 8 horas da noite e 5 horas da manhã. Determinou ainda o fechamento de “todas” as entradas alternativas. Veja a baixo na íntegra o documento.

Art. 1º Fica determinada a adoção de medidas restritivas, na forma desta Portaria Normativa, nos três campi da Universidade Federal de Viçosa, nos âmbitos acadêmico e administrativo, consoantes com o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológica do Programa Minas Consciente.

Art. 2º Durante o período de vigência desta Portaria Normativa, o trabalho e as atividades remotas deverão ser priorizadas para toda a comunidade universitária, incluindo os servidores técnico administrativos, docentes e dis centes, excetuando se aqueles em atividades na área de segurança, saúde ou de outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, com observância de todas as medidas de biossegurança necessárias e vigentes na Instituição.

Parágrafo único. Conforme previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, poderão ser consideradas como atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis e que poderão provocar descontinuidade na falta atendimento das necessidades inadiáveis e que poderão provocar descontinuidade na falta de sua execução.

Art. 3º Fica estabelecido o fechamento de todas as entradas para os três Campi Universitários no horário compreendido entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, somente sendo permitido o acesso de pessoas em atividades essenciais ou que residam nos Campi ou em seus limites.

Art. 4º Fica estabelecido o fechamento de todas as entradas alternativas do Campus Viçosa, 24 horas por dia.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor à zero hora do dia 17 de março de 2021, vigorando seus efeitos por 15 (quinze) dias.

Demetrius David da Silva
Reitor

Foto: UFV/Divulgação

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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