Impasse judicial: Desembargador plantonista de Porto Alegre manda soltar o ex-presidente Lula. Moro não reconhece a competência dele. Procuradoria recorre ao relator da Lava Jato. Gebran, então, determina que Polícia Federal se abstenha de "praticar qualquer ato", mantendo a prisão. Às 16h, plantonista emite nova ordem e exige soltura até as 17h. Cármen Lúcia divulga nota

“Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”. O trecho é parte da decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.ABRIL Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba, condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.LIMINARO desembargador Rogério Favreto deferiu liminar para que o ex-presidente seja solto ainda neste domingo. O desembargador acatou habeas corpus apresentado sexta-feira pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, argumentando que não há fundamento jurídico para a prisão. Os parlamentares estariam na sede da Polícia Federal para fazer que a ordem seja cumprida.ABERTURASegundo a Folha de S. Paulo, “Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos”.CRÍTICOProssegue o jornal: “Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal. O mais provável é que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo que o tribunal reveja a decisão”. SURPRESAO El País, da Espanha, na edição em português, demonstrou surpresa e registrou: “Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo – Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo “condição do paciente como pré-candidato. Em despacho, juiz Sérgio Moro questiona competência do plantonista para decidir”. MOROPor sua vez, o juiz Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, entendeu que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.INCOMPETENTE”O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.ORDEME acrescentou: “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”. RECORREUO procurador regional da República plantonista, José Osmar Pumes, recorreu ao relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, pedindo que reconsidere a libertação de Lula, determinada pelo desembargador plantonista. DERRUBOUPor volta das 14h30m, foi noticiado que o relator da Lava Jato determinou que a prisão do ex-presidente seja mantida. João Pedro Gebran Neto, desembargador do TRF4 e relator do processo, manteve a prisão.TUMULTOEle escreveu na sua decisão: “Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”. AMPLAMENTEO relator Gebran alegou que a possibilidade de execução provisória da pena já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive no plenário do Supremo Tribunal Federal. 10 HORASMais tarde, às 16h, o desembargador plantonista fez novo despacho, dando prazo de 1 hora para o cumprimento da soltura de Lula :“Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”. CORREGEDORIAO desembargador gaúcho, em despacho, encaminhou a manifestação do juiz Moro sobre sua primeira decisão “ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional”. NOTAA entidade dos juízes federais emitiu a seguinte nota:“UNAJUFE – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça. (…)”
CÁRMEN
Diante do impasse, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, emitiu a seguinte nota:

“A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”.

Postado originalmente por: 93 FM

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