Aposentadoria para dona de casa é tema de entrevista no “Manhã da Muriaé”

Aposentadoria para dona de casa é tema de entrevista no “Manhã da Muriaé”
O advogado Dr. Francisco Carvalho deu esclarecimentos sobre o assunto

Nem todo mundo sabe, mas a pessoa – homem ou mulher – que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, chamada de “dona de casa”, pode se aposentar pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) mesmo não tendo contribuído com o sistema pela maior parte da vida.

A modalidade, denominada “segurado facultativo”, foi tema de entrevista especial, durante a edição desta quarta-feira (15) do programa “Manhã da Muriaé”, com o advogado Dr. Francisco Carvalho.

Clique no vídeo acima e assista na íntegra

Podem contribuir de forma facultativa, ou seja, sem obrigatoriedade legal, pessoas que não estejam empregadas e que não possuam fonte de renda, como pensão e aluguel, e que trabalhem apenas em suas próprias casas cuidando dos afazeres domésticos. O regime contempla também pessoas que até então não contribuíam com o INSS.

Para se aposentar por esta modalidade, o segurado facultativo precisará contribuir por ao menos 15 anos e ter idade mínima de 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres.

Pessoas de baixa renda poderão aderir a um regime específico, cuja contribuição é de 5% (atuais R$ 47,70) do valor do salário mínimo (atualmente R$ 954,00), que dará direito, no futuro, a receber um benefício mensal no valor do mínimo.

Neste caso, o segurado precisa ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908,00 em 2018) e estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo federal (CadÚnico).

Para donas de casa que não se enquadram nas regras de “baixa renda” a opção para aposentaria no valor de um salário mínimo é contribuir mensalmente com 11% sobre o valor do mínimo (atuais R$ 104,94), também por ao menos 15 anos (180 meses).

Há ainda opção para quem quer receber aposentadoria acima do salário mínimo. Estes podem optar por contribuiu mensalmente com valores que variam entre 20% do salário mínimo (R$ 190,80) até 20% do teto previdenciário (atualmente em R$ 5.645,80), ou seja, R$ 1.129,16 ao mês de contribuição.

Quem nunca contribuiu para a previdência, deve primeiro se cadastrar no INSS. O procedimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do instituto, seguindo os passos: aba "cidadão – "inscrição" – "filiado".

 

Texto: Rádio Muriaé – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.

 

Fonte : Radio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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