Clubes e academias são oficialmente autorizados a reabrirem em Muriaé

Clubes e academias são oficialmente autorizados a reabrirem em Muriaé

A Prefeitura de Muriaé divulgou nesta sexta-feira (28) a autorização que flexibiliza a reabertura de clubes de recreação e lazer e academias na cidade.

A resolução foi inserida recentemente nos protocolos do programa “Minas Consciente” para os municípios que fazem parte da onda amarela, como é o caso de Muriaé e publicada pelo Comitê Covid-19. Entretanto, há 37 especificações que os estabelecimentos terão que cumprir.

Dentre as normas está a restrição de apenas um cliente para cada 10m², O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário, mediante agendamento prévio. Para os clubes de recreação, as saunas não poderão ser utilizadas. Devem ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização e os banheiros serão obrigados a terem papel-toalha e álcool em gel 70%.

Confira abaixo as recomendações que os clubes e academias deverão seguir:

  1. Permitir o acesso interno ao estabelecimento de, no máximo, 01 cliente a cada 10m² de área livre de circulação de público;
  2. O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário, mediante agendamento prévio. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo, respeitado o limite máximo estipulado no inciso XXIX;
  3. Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada 02 (duas) horas de funcionamento;
  4. Devem ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários;
  5. Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino;
  6. Garantir o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 03 (três) metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos;
  7. Realizar registro diário do estado de saúde de todos os profissionais em atividade, registrando a anamnese e exame clínico. Caso haja presença de qualquer sinal ou sintoma respiratório o profissional ou colaborador deve ser isolado, por 10 (dez) dias, dos demais e sua testagem, com exame de biologia molecular (PCR) deve ser realizada preferencialmente no 3º dia após início dos sintomas, no máximo até o 7º dia. O retorno será após 10 (dez) dias, além de mais 72 horas após fim dos sintomas, sem intercorrências;
  8. Se em uma mesma equipe, ou um mesmo ambiente compartilhado, houver 3 (três) ou mais casos confirmados será caracterizada situação de surto, devendo ser notificada, imediatamente, com período máximo de 24 horas, a Secretaria Municipal de Saúde;
  9. Recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados e, ao término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;
  10. Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;
  11. Não utilizar salas de vapor ou sauna e isolar locais sem circulação de ar;
  12. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração, sendo higienizados entre cada utilização;
  13. Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;
  14. Fica vedado o retorno às atividades pelos clientes do grupo de risco, os que apresentarem qualquer sintoma de gripe/resfriado, salvo quando expressamente autorizados por atestado médico, e os menores de 18 (dezoito) anos;
  15. Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas;
  16. Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada;
  17. Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais, com redução da quantidade de pessoas nos locais fechados;
  18. Não permitir o uso de áreas de convivência;
  19. Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;
  20. Nas modalidades em que existe o uso de animais, as áreas de estabulagem devem estar restritas apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento;
  21. Aumentar espaçamento de pavilhões das cocheiras (aumentando de 4 para 8 metros);
  22. Os clientes ou colaboradores que tiverem contatos próximos de casos sintomáticos ou de pessoas com exame positivo deverão ficar afastadas pelo período de 14 dias;
  23. Recomenda-se a utilização pelos alunos dos próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização;
  24. Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados
  25. Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
  26. Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
  27. É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
  28. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar o próprio recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
  29. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos, de modo a permitir que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, devendo ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes após a saída de cada grupo de alunos;
  30. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 10 (dez) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o encontro entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
  31. O estabelecimento deverá afixar, em local visível, a relação de horários disponíveis para a prática de exercícios, deixando expressos os horários destinados à desinfecção, quando o local estará esvaziado de clientes;
  32. Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;
  33. Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
  34. O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
  35. Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizarem os equipamentos e durante a realização das atividades;
  36. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local; e
  37.  Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.

 

Fonte : Rádio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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