Conheça os critérios para solicitar isenção do IPTU 2018 em Muriaé

Conheça os critérios para solicitar isenção do IPTU 2018 em Muriaé
Prazo para pedido de isenção termina no dia 31 de agosto (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Muriaé divulgou nesta sexta-feira (6) os detalhes dos muriaeenses quem têm direito a isenção do IPTU 2018. O direito é concedido com a finalidade de evitar o comprometimento de renda e manter a qualidade de vida para públicos específicos, como moradores de áreas pequenas e pessoas com saúde comprometida. O prazo para pedido de isenção termina no dia 31 de agosto.

A isenção é garantida para: imóveis de área considerada pequena; participantes do programa "Minha Casa, Minha Vida"; viúvos (as); ex-combatentes de guerra e cônjuges; servidores municipais; pessoas em situação de carência; e pessoas acometidas por doenças incapacitantes – em todos os casos há critérios a serem observados, tais como renda familiar, quantidade de imóveis e residência no próprio local, além de instituições com imunidade tributária, como igrejas, sindicatos e associações profissionais.

Os proprietários de imóveis que se enquadram nestes critérios devem apresentar a documentação necessária no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, que funciona no térreo do Centro Administrativo. O atendimento neste setor acontece somente às segundas, quartas e sextas, de 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (32) 3696-3415.

CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO:
A) IMÓVEIS DE ÁREA CONSIDERADA PEQUENA
* Único imóvel registrado no nome do proprietário;
* Beneficiário deve ser proprietário do imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Certidão de casamento;
* Lote de até 250m² ou área construída de até 48m²;
* Valor venal do imóvel: até R$20.500,53.

B) PARTICIPANTES DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA"
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* Documentos pessoais;
* Cópia do contrato assinado com o agente gestor;
* Certidão atualizada do cartório de registro ou original e cópia das três últimas prestações pagas junto ao agente gestor;
* Comprovante de renda familiar atual.

C) VIÚVOS (AS)
* CPF e Documento de identidade;
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de  renda atual (quem não é pensionista deve apresentar documento do INSS oficializando que não recebe o benefício;
* Certidão de casamento;
* Atestado de óbito;
* Renda máxima: até 3,5 salários mínimos (R$3.339,00);
* Valor venal do imóvel: até R$123.003,23.

D) EX-COMBATENTES DE GUERRA (OU CÔNJUGES)
* Único imóvel registrado no nome do proprietário;
* Beneficiário deve ser proprietário do imóvel e residir nele;
* CPF e documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de renda atual;
* Comprovante de residência atual;
* Certificado de participação em operação de guerra ou de cooperação através de missões;
* Certidão de óbito (quando for o caso);
* Certidão de casamento (para cônjuges).

E) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de residência atual;
* Comprovante de renda atual;
* Certidão de casamento;
* Renda mensal máxima: até 3 salários mínimos (R$2.862,00);
* Valor venal do imóvel: até R$61.501,62.

F) PESSOAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de  renda atual;
* Certidão de casamento;
* Atestado de carência emitido por assistente social.

G) PESSOAS ACOMETIDAS POR DOENÇA INCAPACITANTE
* O beneficiário deve residir no imóvel;
* CPF e documento de identidade do requerente (próprio beneficiário) – em caso de procuração, apresentar também os mesmos documentos do procurador;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de residência atual;
* Comprovante de renda familiar atual;
* Atestado médico atual justificando a incapacidade para o trabalho;
* Receitas de medicamentos atuais;
* Comprovante de gastos atuais com medicamentos;
* Certidão de casamento.

H) ENTIDADES COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
* Cartão do CNPJ;
* Estatuto;
* Ata da atual diretoria;
* CPF e documento de identidade do responsável;
* Requerimento por escrito do responsável, solicitando e justificando o pedido;
* Escritura do imóvel.

 

Fonte : Rádio Muriaé/Prefeitura de Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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