Coronavírus: motoristas poderão dirigir com CNH vencida

Coronavírus: motoristas poderão dirigir com CNH vencida
(Foto: Arquivo Rádio Muriaé)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou os prazos de suspensão de processos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as medidas, os motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas desde o dia 19 de fevereiro de 2020 podem continuar rodando sem qualquer punição.

Esse prazo também se aplica para a permissão de dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Ainda de acordo com o Contran, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado.

Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Cobrança de IPVA

Ainda segundo o Contran, esse ano não será exigido a documentação de IPVA 2020, ou seja, os motoristas poderão circular apenas com a documentação de 2019 paga. O imposto desse ano também poderá ser pago de forma parcelada, sem a cobrança de juros, com parcelas a partir de R$ 200.

 

Fonte : Rádio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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