Jovem é detido após pichar parede de imóvel na Barra, durante a madrugada

Jovem é detido após pichar parede de imóvel na Barra, durante a madrugada
Segundo a PM, o rapaz tentou correr, mas foi capturado pelos militares e confessou o crime

O oficial, tenente Amaral, deu detalhes em entrevista à Rádio Muriaé

Conforme a PM, o jovem tentou se livrar de uma bolsa onde estava a lata de tinta utilizada na pichação

Um jovem de 18 anos foi detido pela Polícia Militar (PM), logo depois de pichar a parede de um imóvel, na rua professora Maria Lobato, no bairro Barra, durante a madrugada desta quarta-feira (31). Conforme a PM, ele tentou fugir, mas foi capturado e confessou o crime.

Em entrevista à Rádio Muriaé (clique abaixo da 1ª foto e ouça na íntegra), o oficial que coordenava o policiamento no turno, tenente Amaral, disse que o rapaz foi visto durante patrulhamento, demonstrou inquietação ao se deparar com a viatura e correu ao perceber que seria abordado.

Segundo o tenente, enquanto tentava fugir o jovem dispensou uma bolsa, onde foi encontrada a lata de tinta spray utilizada na pichação, sendo ele alcançado e detido. Os militares constataram a pichação no imóvel e o jovem confessou a ação, afirma o oficial.

Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e deverá se apresentar posteriormente no Juizado Especial Criminal.

Pichação é crime

A lei brasileira estabelece pichação como crime ambiental, nos termos do Artigo 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que tem a seguinte redação:

Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

§ 1º- Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

Grafite não é crime

O mesmo artigo esclarece que a prática do Grafite não constitui crime, desde que seja feito com a devida autorização do responsável pela edificação, e respeitando-se as posturas municipais e normas editadas pelos órgãos governamentais competentes.

 

Texto: Rádio Muriaé – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.

 

Fonte : Radio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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