Licenciamento 2018 começará a ser cobrado em 1º de julho para veículos com final de placa entre 1 e 5

Licenciamento 2018 começará a ser cobrado em 1º de julho para veículos com final de placa entre 1 e 5
Para placas terminadas de 6 a 0 a cobrança será iniciada em 1º de agosto (Foto: arquivo RM)

Conforme divulgado no início de abril pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG), a partir de 1º de julho os veículos registrados no estado com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 deverão estar devidamente licenciados para circular. Já para veículos com placas de finais 6,7,8, 9 e 0, a cobrança será iniciada em 1º de agosto.

O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH), conduzir veículo automotor “que não esteja registrado e devidamente licenciado”. Como penalidade, além da multa, o texto cita a apreensão do veículo. 

Já o Artigo 133 do CTB define o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) como documento de porte obrigatório. Porém, conforme lei que entrou em vigor em novembro de 2016, o porte pode ser dispensado caso no momento da abordagem o agente de trânsito tenha condição de comprovar, mediante acesso a sistema informado, que o veículo está licenciado.

Entretanto, se o condutor não apresentar o CRLV 2018 e não foi possível ao agente acessar o sistema, caberá multa leve (R$ 88,38 e 3 pontos na CNH) pela infração de “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, como prevê o Artigo 232 do Código.

 

Confira o que diz do CTB

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

– Infração – leve;

– Penalidade – multa;

– Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

 

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

 

Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

– Infração – gravíssima;

– Penalidade – multa e apreensão do veículo;

– Medida administrativa – remoção do veículo;

 

Texto: Rádio Muriaé – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.

 

Fonte : Radio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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