Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina hoje

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano base 2017, termina as 23h59 desta segunda-feira (30). Segundo dados da Receita Federal, até este domingo (29) quase 25 milhões de documentos haviam sido entregues, o que equivale a 86,5% do total 28,8 milhões de declarações esperadas para este ano.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, está disponível no site da Receita Federal. (Clique aqui)

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Estão obrigados a declarar o IR

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.

Os que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural devem declarar, e os que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Devem declarar ainda aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

Texto: Rádio Muriaé – com informações da Agência Brasil.

 

Fonte : Rádio Muriaé/Agência Brasil

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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