Prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda 2019 começa dia 7 de março

Prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda 2019 começa dia 7 de março

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começará na quinta-feira (7), depois do carnaval, e seguirá até o dia 30 de abril. As informações sobre o IR foram divulgadas pela Receita Federal e publicadas no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22). A multa para quem não apresentar a declaração no prazo ou entregá-la com atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os declarantes cujos documentos não caírem em malha fina.

Novas exigências

A partir deste ano, declaração terá que conter CPF's para todos dependentes incluídos no documento. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

Também passam a ser obrigatórias informações mais detalhadas sobre os bens do contribuinte citados na declaração, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Quem precisa declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

– Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

Fonte : G1

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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