Está sendo implantado em Muriaé o programa “Entrega legal”. O objetivo é possibilitar as mães de recém-nascidos e gestantes a entregarem seus filhos após o nascimento, de forma voluntária quando não tiver possibilidades de cria-lo.
A ideia é evitar práticas como o abandono de recém-nascidos, maus tratos, adoção ilegal, abortos clandestinos e infanticídios.
Nesta sexta-feira a Rádio Muriaé conversou com o juiz de direito da Vara de Execuções Criminais, Infância e Juventude e coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (Cejusc) da comarca de Muriaé. Dr. Juliano Carneiro Veiga.
Em entrevista, o magistrado falou como o programa irá funcionar. Segundo ele, as mães ou gestantes que manifestarem o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção têm o direito a um acolhimento humanizado, sem constrangimentos ou julgamentos, bem como a receber orientações e assistência psicológica, nos períodos pré e pós-natal, podendo desistir dessa decisão após o período de atendimento e reflexão que é de 10 dias após o nascimento do bebê.
Os tramites legais serão realizados pela Vara da Infância e Juventude, o único local para tratar das questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê para a adoção.
Como é realizado o atendimento?
O atendimento é realizado pela Equipe Técnica da Vara da Infância e da Juventude e pautado em um processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.
Dr. Juliano ressaltou que se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais. “É importante a gente ressaltar que carência financeira não é motivo de ninguém entregar uma criança, mas sim, carência de afeto”, destacou o magistrado.
Fonte : Rádio Muriaé
Postado originalmente por: Rádio Muriaé