Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio de Minas Gerais

Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio de Minas Gerais

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.
 
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
 
 
Não podem abrir ou ser realizados:
 
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
 
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
 
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
 
IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
 
V – museus, bibliotecas e centros culturais.
 
 
Podem funcionar:
 
I – farmácias e drogarias;
 
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
 
III – lojas de conveniência;
 
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
 
V – distribuidoras de gás;
 
VI – lojas de venda de água mineral;
 
VII – padarias;
 
VIII – postos de combustível;
 
IX – oficinas mecânicas.
 
X – agências bancárias e similares;
 
 
Tem de ficar aberto:
 
I – tratamento e abastecimento de água;
 
II – assistência médico-hospitalar;
 
III – funerárias;
 
IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
 
V – processamento de dados;
 
VI – segurança privada;
 
VII – serviços bancários;
 
VIII – imprensa.
 
 
Restaurantes, bares e lanchonetes:
 
Não podem funcionar.
 
 
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
 
I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
 
II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
 
adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
 
manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
 
O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

Fonte : Agencia Minas

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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