Vereadores aprovam meio passe estudantil no transporte coletivoe tiram gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos

Vereadores aprovam meio passe estudantil no transporte coletivo e tiram gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos
Projetos de lei sobre ambos os benefícios foram votados em sessões extraordinárias, nesta quarta (16) – (Fotos: Ascom CMM)

O projeto de lei do meio passe para estudantes é de autoria do vereador Júlio Simbra

A proposta sobre gratuidade para idosos tem como autores Ademar Camerino, Sgt. Joel e Devail Gomes

 

O meio passe para estudantes no transporte coletivo urbano de Muriaé foi aprovado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (16). Em duas sessões extraordinárias, os vereadores discutiram e votaram a matéria que institui o benefício e suas regras, e também aprovaram outro projeto de lei relacionado ao transporte coletivo, que restringe a gratuidade do serviço para idosos a partir dos 65 anos, e não mais a partir dos 60 anos, como ocorre atualmente graças a uma lei municipal de 2017. Ambas as propostas aprovadas seguem para o Poder Executivo, e a expectorava é de que serão sancionadas pelo prefeito Grego.

O meio passe para estudantes era praticado há muito, de forma liberal (sem imposição legal) pela Viação União, responsável pelo transporte coletivo urbano em Muriaé. Porém, alegando que a gratuidade para idosos a partir de 64 anos causou forte impacto em suas finanças, a empresa cortou o desconto estudantil, visando equilibrar as contas.

A medida gerou polêmica, mas a Viação União já havia sinalizado que voltaria a conceder o meio passe aos estudantes, mediante a alteração nas regras que tratam do benefício aos idosos.

Confira detalhes do andamento das sessões extraordinárias desta quarta (16), divulgados oficialmente pela assessoria de comunicação da Casa Legislativa de Muriaé.

Projeto do meio passe para estudantes

Devido ao cancelamento do benefício aos estudantes de Muriaé, em dezembro de 2018, do meio passe no transporte coletivo público municipal, efetuado pela empresa responsável, o vereador Júlio Simbra (DEM), líder do governo na Câmara, apresentou o projeto de Lei nº 001/2019, que dispõe sobre a implantação do “Meio Passe Estudantil (MPE)”.  Com o objetivo de beneficiar com redução de 50% na tarifa do sistema de transporte coletivo urbano e rural os estudantes de toda a rede de ensino do município de Muriaé, o projeto foi aprovado e segue para sanção do Executivo.

Esta isenção aplica-se, de acordo com o projeto aprovado, aos estudantes do ensino fundamental e médio, regulamente matriculados nas redes públicas; aos estudantes de ensino superior de instituições públicas de ensino superior, que possuem renda familiar “per capita” de até dois salários mínimos, que estejam regularmente matriculados; e aos estudantes regulamente matriculados em curso de ensino superior, ministrado por instituições privadas de ensino superior, que sejam bolsistas do programa Programa Universidade para Todos (PROUNI), dos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), que são atendidos por programas governamentais de cotas sociais, e/ou que comprovem renda familiar “per capita” no valor de até dois salários mínimos.

O estudante também terá que comprovar que sua residência encontra-se a mais de 1 km da instituição de ensino em que estiver o estudante matriculado.

O projeto ainda determina que o benefício será concedido aos estudantes no limite máximo de 60 (sessenta) viagens mensais com meia tarifa, sendo de caráter pessoal e intransferível. O autor do projeto, vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) defende que “o município de Muriaé não poderia se isentar de atender ao clamor de sua população, nem tampouco deixar de acompanhar a tendência mundial a um transporte público mais acessível aos seus estudantes, afinal, o desconto na tarifa de transporte estudantil proposta neste projeto de Lei não ajuda apenas ao estudante, mas contribui consideravelmente para a qualidade de vida de toda a sua família”.

Passe livre para idosos volta a valer a partir dos 65 anos

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 186/2018, de autoria dos vereadores Ademar Camerino (PROS), Devail (PP) e Sargento Joel (PMDB) que altera a Lei Municipal nº 3245, de 05 de maio de 2006, mantendo o transporte gratuito a pessoas com idade superior a 65 anos e não mais como estava estabelecido desde 2017, quando entrou em vigor a Lei 5.525/2017 que beneficiava também a população de 60 a 64 anos.

 

Fonte : Rádio Muriaé / Ascom Câmara Municipal de Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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