Em Caldas Justiça suspende alteração do artigo 51 da lei que criou o Santuário da Pedra Branca

Em 2006 o Santuário da Pedra Branca foi criado, garantindo a limitação da exploração das mineradoras no município de Caldas, o que significa dizer que as mineradores que já atuavam por ali poderiam continuar atuando, porém, sem aumentar o número das lavras existentes.

Porem, em dezembro de 2017 o então Prefeito de Caldas Ulisses Guimarães Borges sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal que alterava o artigo 51 desta lei criada em 2006, possibilitando o aumento do número de lavras a serem exploradas pelas mineradoras.

De lá para cá se iniciou uma intensa luta entre a população contrária a esta mudança tão radical e o poder público municipal. O Ministério Público caldense comprou a briga e no último mês de janeiro ingressou com ação na Justiça pedindo a suspensão de parte da alteração do artigo 51 sancionada pela Prefeitura Municipal.

A Aliança em Prol da Área de Preservação Ambiental (APA) da Pedra Branca também se mexeu e realizou campanhas sociais de esclarecimento, buscando reunir importantes informações para facilitar o trabalho do Ministério Público.

E toda esta luta não foi em vão: na última quarta-feira (24) uma decisão da Justiça de Caldas acabou por acatar o pedido do Ministério Público e para falar sobre o assunto o Jornal da Cidade conversou com Daniel Tygel, Presidente da Aliança em Prol da APA da Pedra Branca.

Confira.

Postado originalmente por: Rádio Vinícola

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