Justiça absolve Rodrigo Lopes em processo de “Ato de Improbidade Administrativa”

O Ministério Público de Andradas ajuizou ação civil pública contra o Prefeito de Andradas Rodrigo Lopes e o ex-vereador Alexandre Cancherini por suposto ato de improbidade administrativa. Segundo o MP no início do ano de 2013 a Prefeitura Municipal contratou a empresa “Xandão Lava Jato e Estacionamento”, que pertencia a Alexandre, para prestação de serviços de lavagem e estacionamento de veículos da frota municipal.

O Ministério Público alegou que a contratação não foi precedida de procedimento licitatório e que também houve violação da Lei Orgânica de Andradas, pois o proprietário do lava jato também era vereador. Nas palavras do MP, assinadas pelo promotor Wagner Iemini de Carvalho, houve “cooptação político-partidária” por parte de Rodrigo Lopes e a contratação configuraria ato de improbidade.

Ao analisar o caso e emitir a sentença o Juiz de Direito Dr. Eduardo Soares de Araújo disse que seria um grande “exagero” enxergar algum ato de improbidade administrativa, pois a prestação daquele serviço começou muito antes do início da primeira gestão de Rodrigo Lopes, na época do Prefeito Ademir dos Santos Peres, por volta do ano de 2008, o que foi confirmado pelo próprio Ademir.

O juiz continua realçando que no início da gestão de Rodrigo em 2013 o estabelecimento administrado por Alexandre “continuou prestando serviços esporádicos de lavagem de veículos e de garagem, exatamente como já vinha ocorrendo há anos” e que “houve, é certo, irregularidades, tanto na gestão do Sr. Ademir como no início da gestão do requerido Rodrigo”.

Porém, Dr. Eduardo simultaneamente afirma não ter encontrado indícios de má-fé nem de sobrepreço e que estas irregularidades não têm a gravidade necessária para serem consideradas atos de improbidade administrativa. Afirma ainda a sentença que os valores também foram pequenos e, pelo que se nota, os serviços esporádicos de lavagem de veículos e de garagem sequer passavam pela análise dos Prefeitos Municipais.

Por fim, o Juiz de Direito afirma não ter passado despercebido “o fato de que o douto Promotor de Justiça possui, no mínimo, alguma indisposição em relação ao requerido Rodrigo Aparecido Lopes, atual Prefeito Municipal. A postura irônica apresentada à folha 254v (onde utiliza a expressão ‘reinado de Dom Rodrigo Lopes’), as considerações de cunho quase que eleitoral à folha 255, a aparente defesa do Prefeito anterior à folha 305 (onde afirma categoricamente que não houve ilegalidade na gestão anterior), o exagero na abordagem dos fatos que são objeto da presente ação e a própria apresentação de exceção de suspeição (a qual foi rejeitada por intempestividade) autorizam esta conclusão.

E o Juiz conclui que “essa indisposição talvez esteja ofuscando a análise por parte do douto Promotor de Justiça (o qual certamente não age de má-fé e parece mesmo enxergar ato de improbidade). Mas, apesar dessa indisposição, definitivamente não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de improbidade administrativa”.

E para falar sobre o assunto o Jornal da Cidade conversou com o Prefeito de Andradas Rodrigo Lopes. Confira:

Postado originalmente por: Rádio Vinícola

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