TSE mantêm cassação do prefeito de Ibitiúra de Minas José Tarciso e do vice Romildo Bernardo

Por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (13) a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Ibitiúra de Minas José Tarciso Raymundo (PSDB) e do vice-prefeito Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. A informação é da página do TSE.

De acordo com a publicação também foi mantida a inelegibilidade de oito anos para ambos. Os ministros ainda revogaram a liminar concedida, em 2017, pelo relator do caso Ministro Jorge Mussi para suspender, até a decisão final do Plenário do TSE, a nova eleição no município. Por fim, determinaram a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão do julgamento.

Os políticos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Foram apresentadas gravações que comprovaram a realização de duas reuniões com os servidores da Prefeitura, em horário de expediente e às vésperas das convenções partidárias.

Segundo o Ministério Público Eleitoral os servidores foram forçados a obter apoio político e a captar votos para as candidaturas do prefeito e do vice, inclusive, sob a ameaça de perder os cargos comissionados, em caso de derrota no pleito municipal.

A defesa contestou, entre outras coisas, a licitude das provas apresentadas, que, segundo os candidatos, teriam sido gravadas de forma clandestina e em ambiente privado. O relator do processo, no entanto, afirmou que as gravações foram promovidas licitamente nos próprios eventos realizados pelos políticos.

“As gravações afiguram-se lícitas independentemente do local em que ocorreram, se em âmbito público ou privado, conforme jurisprudência desta Corte”, disse o relator, ao ressaltar que o caso é “ainda mais emblemático”, pois a reunião ocorreu na residência particular do candidato, porém com acesso franqueado a qualquer um do povo.

Para o ministro Jorge Mussi, a gravidade do fato, a teor do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), é patente tanto pelas circunstâncias, quanto pela repercussão da conduta no equilíbrio da disputa.

“As duas reuniões ocorreram com presença total de, no mínimo, 40 servidores, incitando-se o engajamento de amigos e familiares e com a diferença de apenas 68 votos em favor dos recorrentes”, concluiu.

Assista o julgamento do Prefeito e do Vice de Ibitiúra de Minas transmitido pela TV Justiça!

Postado originalmente por: Rádio Vinícola

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