Candidatos e eleitores devem ficar atentos com prazos de campanha

Neste 15 de novembro é dia de sair de casa para exercer o direito ao voto. Nas eleições 2020, os brasileiros escolhem o prefeito e os vereadores. E fazer campanha no dia da eleição não é proibido apenas aos candidatos. Os eleitores devem ficar atentos.

É proibido distribuir material de propaganda política, fazer boca de urna, manifestação coletiva ou concentração de pessoas até o término da votação, às 17h. Já a manifestação individual e silenciosa é permitida. Assim, ir votar com bandeira, camisa, broche adesivo e até mascara com o número do candidato está liberado. O eleitor não pode ser barrado se estiver vestido com propaganda do seu candidato.

Por causa da pandemia, o eleitor tem uma nova obrigação: o uso de máscara. A distribuição de máscaras, assim como a entrega de camisetas e demais brindes, são proibidas e configuram    compra de votos.

O TSE orienta aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação. Canetas higienizadas serão fornecidas aos que precisarem. O TSE informou que vai fornecer álcool gel para higienização das mãos, superfícies e dos objetos na seção eleitoral.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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