Comissão Processante elege Eduardo Print Jr. presidente; escolha causa polêmica na Câmara

A Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal de Divinópolis para investigar denúncia político-administrativa contra o prefeito Galileu Machado (MDB) e servidores municipais, divulgou nesta terça-feira (25), a eleição do vereador Eduardo Print Jr. (SD) como seu presidente. O vereador Renato Ferreira (PSDB) irá atuar como relator e Roger Viegas (PROS) como membro. No total, o colegiado terá 80 dias para fazer a investigação e apresentar o relatório que deve ser aprovado pelos vereadores em plenário.

Votação

Conforme registro em ata, Eduardo Print (SD) Jr. foi eleito presidente com o seu próprio voto e o do vereador Renato Ferreira (PSDB). Renato Ferreira (PSDB) foi eleito relator com o seu próprio voto e o do vereador Eduardo Print Jr. (SD). O vereador Roger Viegas (PROS) votou em Renato Ferreira (PSDB) para presidente e em si próprio para relator.

De acordo com informações do Jornal Agora, a investigação nem começou e já rendeu brigas por parte dos vereadores, durante a reunião desta terça-feira (25). Segundo o Agora, alguns vereadores comentaram e criticaram a escalação.

Trâmite Regimental

Uma vez recebido o processo, o vereador Eduardo Print JR (SD), escolhido como presidente da comissão, iniciará os trabalhos, dentro de (05) cinco dias, notificando o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) e servidores municipais, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Os denunciados terão o prazo de (10) dez dias para apresentar suas defesas prévia, por escrito, indicando as provas que pretendem produzir e as testemunhas que pretendem arrolar, até o máximo de (10) dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de (05) cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, para que eles apresentem razões escritas, no prazo de (05) cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Postado originalmente por: Sucesso FM

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