A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.
Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.
Fonte: Agência Brasil
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