Definidas as regras para a abertura do comércio de segunda à sexta-feira

O Decreto Nº. 13.803, que será publicado nesta terça-feira (09), libera o comércio para funcionar de segunda a sexta-feira, sem escalonamento e assume novas providências necessárias. A Prefeitura de Divinópolis baseou as diretrizes da nova documentação em uma série de fatos, analisados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19.

O aspecto decisivo que moldou o atual decreto é a ocupação dos leitos de UTI no município que é inferior a 50%, isto é, mais da metade de sua capacidade total não está sendo utilizada.

O horário de funcionamento destas atividades será de segunda à sexta-feira, entre 10h e 16h.  Vale ressaltar que, os estabelecimentos considerados essenciais, seguem as definições do Decreto nº 13.771. Este cronograma não se aplica aos shoppings, tendo seu horário de funcionamento entre 12h e 20h.

Todos estabelecimentos comerciais, sem exceção, deverão seguir normas de prevenção: controlar a entrada dos clientes permitindo uma lotação máxima simultânea que garanta um espaço mínimo de 13m² por pessoa, incluindo os funcionários; viabilizar marcações para filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa; impedir a entrada de pessoas sem máscara protetora; manter funcionários na entrada das lojas para averiguar o uso de máscaras e garantir a disponibilização de álcool em gel a 70% para os clientes; reforçar a higienização das lojas a cada 3h, utilizando água sanitária ou cloro no piso e em partes que possam ser tocadas; controlar a o fluxo de pessoas, sendo permitido o atendimento de apenas um cliente por vendedor; e controlar a fila de clientes, a fim de que seja respeitado o distanciamento mínimo.

Todos os estabelecimentos devem garantir a liberação dos empregados ou colaboradores que compõem os grupos de risco de contágio pela COVID-19, sem prejuízo de seus salários, assim como manter equipe de trabalho reduzida e em sistema de rodízio.

Todos os segmentos comerciais devem realizar higienização com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 2% de todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e depois de sua utilização, e de superfícies de equipamentos de uso compartilhado (carrinhos de compras, cestas, etc.) após o manuseio pelo cliente.

Com exceção das drogarias, os demais estabelecimentos poderão funcionar apenas com atendimento direto ao público até 23h. Após este horário, somente é permitida a entrega de produtos em domicílio, sendo proibida a venda ou a retirada deles diretamente no local.

Os responsáveis que descumprirem as regras estabelecidas no Decreto estão sujeitos à advertência, em primeiro momento. Após descumprimento recorrente o mesmo poderá receber multa de um a dez UPFMDs – Unidades-Padrão Fiscal do Município de Divinópolis. Em casos mais urgentes, poderá haver: interdição; cassação do alvará; e fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes. Além disso, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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