Desconto especial no IPVA para contribuinte “bom pagador” é mantido em Minas

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte de Minas Gerais que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos – como multas e Seguro Dpvat – de 2017 e 2018. Além desse benefício, está mantido o desconto de 3% para o pagamento do IPVA em parcela única.

Vale ressaltar que o desconto é por Renavam, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.

A SEF/MG reforça que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.

A consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na página fazenda.mg.gov.br, na segunda quinzena de novembro de 2018.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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