Governo de Minas publica decreto que altera concessão de outorgas

O Governo de Minas Gerais publicou o decreto nº 47.705 que reúne normas relativas a outorga que autoriza o uso de recursos hídricos no Estado. Entre as novidades que o decreto traz estão a simplificação das modalidades de outorga e a redução de documentos exigidos ao usuário na formalização do processo junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O decreto tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.

Em relação aos documentos exigidos no ato de formalização do processo de outorga junto ao Igam, não será mais necessária apresentação de diversos documentos, como cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel averbada, cadastro ambiental rural, dentre outros. Com a simplificação, ficam extintas as modalidades permissão e concessão, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Instituto.

 

Áreas de conflito

Para as áreas de conflito pelo uso da água, declaradas pelo Igam, ou seja, nas regiões em que há demanda maior que a oferta, o decreto traz novidades que visam a garantia de disponibilidade hídrica a todos, com atuação do comitê de bacia hidrográfica. Esse órgão deverá convocar os usuários para elaboração de proposta de alocação negociada de recursos hídricos para fins de regularização. Isso deve ocorrer em um processo único, de outorga coletiva.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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