O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o casamento infantil em qualquer hipótese. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
De acordo com o texto, não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, ou puberdade, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
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