Elevadores de shopping, prédios públicos e comerciais de Divinópolis devem possuir placa de prioridade de uso para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência. A prioridade também será dada para quem fizer uso de equipamentos como carrinho de bebê, andador e cadeira de rodas, por exemplo. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta teça-feora (27).
O descumprimento deixa o infrator sujeito a uma notificação com o prazo de 10 dias para corrigir a irregularidade. Após esse prazo, uma multa no valor de R$1.385,80 pode ser aplicada, o que equivale a 20 Unidades Padrão Fiscal.
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