Ministério Público suspende decreto de Nova Serrana que liberou o funcionamento do comércio

O juiz Rodrigo Peres Pereira deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando a suspensão parcial imediata Decreto Municipal 030/2020 que determinou a retomada gradual das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na cidade. A medida passa a valer a partir  desta terça-feira (07).

Com a decisão judicial, o prefeito Euzébio Lago, fez publicar em edição extra do Diário Oficial do Município o Decreto 031/2020 cumprindo a determinação judicial.

O que muda com a decisão judicial

Em relação à indústria, ao comércio, serviços, atividades ou empreendimentos afins, foi determinado que os estabelecimentos adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para seus trabalhadores. Ainda que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que comprovem possuir idade igual ou superior a 60 anos, portar doença crônica, for gestante ou lactante.

Está suspenso o funcionamento, por tempo indeterminado, de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias e congêneres; restaurantes e lanchonetes abertos ao público. Fica permitido a restaurantes e lanchonetes, as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, admitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e também a retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

Fica o município obrigado a fazer cumprir as determinações emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais no que se refere à pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes. A multa diária por descumprimento é de R$100 mil.

 

Fonte – PortalGerais

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