Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União publicou a nova lei, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

De acordo com o texto da lei, a matricula será feita mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Também ressalta que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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