Já estão em vigor as novas regras que permitem a transferência de salários para as chamadas contas de pagamento, modalidade ofertada por meio de cartões pré e pós-pagos, oferecidas por instituições não financeiras, como é o caso das empresas de tecnologia financeira.
Além da transferência gratuita do salário para contas de pagamento, a resolução permite que o consumidor solicite a portabilidade na própria instituição de destino, o que não era permitido antes.
Agora, o pedido de transferência gratuita do pagamento para outra conta pode ser feita tanto no banco que tem vínculo com empregador quanto na instituição que o consumidor deseja que o salário seja depositado.
Fonte: Idec
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